Nossa sócia, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, contribuiu para uma matéria publicada na Revista Consultor Jurídico (ConJur), que abordou a decisão do STJ confirmando que as parcelas relativas a benefícios, ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) e à contribuição ao INSS descontadas na folha de pagamento do trabalhador integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outros encargos.
Segundo a tributarista, a posição fixada cria uma inconsistência, já que os tribunais superiores sempre entenderam que tais benefícios não têm a natureza jurídica de remuneração. “Ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão para compreender melhor o racional do decidido e definir a estratégia que os contribuintes irão seguir para conseguir reverter essa dura decisão que não podemos deixar que prevaleça”, concluiu.
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