Em reportagem do Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia comentou sobre julgamento do Supremo Tribunal Federal finalizado no dia 08/02 sobre a relativização da coisa julgada, autorizando o cancelamento imediato de decisões transitadas em julgado quando houver entendimento da Suprema Corte de modo diverso em ação direta e em sede de repercussão geral.
Tatiana afirmou que a coisa julgada é uma garantia fundamental, que não pode sequer ser objeto de emenda à Constituição. “Ao permitir que ela seja automaticamente relevada, como decidido pelo STF, a corte superou a Constituição e a própria legislação processual federal”.
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