A nossa sócia, juíza do TIT, Tatiana Chiaradia, participou de matéria publicada pelo Valor Econômico sobre projeto de lei que amplia as hipóteses em que a administração pública deve observar o entendimento consolidado pelo Poder Judiciário. Atualmente, o TIT só é obrigado a observá-lo quando a norma é afastada por meio de súmula vinculante, ação direta de inconstitucionalidade ou na hipótese em que o Senado venha a suspender a execução do dispositivo.
“Um projeto de lei (…) pode reduzir custos e tempo do contribuinte que questiona cobranças de tributos no Estado, especialmente as relacionadas ao ICMS”.
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