Os procedimentos de apuração e tributação de rendimentos no exterior estão em transição no país. Um dos marcos é a Medida Provisória (MP) nº 1.171/23, que foi publicada em abril deste ano.
O texto, que também altera a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uniformizou as regras de incidência do IRPF sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil.
Nosso sócio Alamy Candido participou de matéria publicada na Contas em Revista e explicou que é importante que os residentes no Brasil, que investem no exterior por meio de suas estruturas de empresas, adotem boas práticas de gestão.
“As offshores devem manter em dia os controles societário e contábil de todos os atos. Procure fazer o balanço de 2022, ainda que atrasado, e, necessariamente, contrate a sua contabilidade para fazer a apuração de 2023. Porque essas regras, cedo ou tarde, vão ser ajustadas e alteradas em alinhamento com o que a gente vê no mundo”.
Acesse aqui a publicação: https://lnkd.in/dmKpUjV2