No artigo publicado no ESTADÃO, nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia e nossa advogada Júlia Vituli explicam quais serão os benefícios da Lei nº 14.395/2022, que definiu o conceito do termo “praça” para apuração da base de cálculo do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) nas operações entre estabelecimentos interdependentes.
A medida representa uma grande conquista para os contribuintes. A partir de agora, será possível estruturar as operações com maior segurança jurídica.
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