Nosso sócio Arthur de Paula elaborou artigo, publicado no JOTA, que apresenta uma discussão acerca do movimento jurisprudencial de respeito e estímulo à arbitragem. No texto, o advogado aprofunda o debate baseado em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inaplicabilidade subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) à arbitragem e endossa a necessidade de cautela.
“O pano de fundo do Recurso Especial nº 1851324-RS foi a alegação de nulidade de certo procedimento arbitral em razão da atuação de preposto da parte como tradutor na oitiva de testemunhas chinesas – circunstância que havia sido expressamente permitida pelo árbitro. Ao longo de duas dezenas de laudas, o ministro relator mergulhou profundamente na sentença arbitral objeto de controvérsia. Fez, ainda, relevantes apontamentos sobre o instituto da arbitragem, com especial enfoque à flexibilidade característica da arbitragem. É um daqueles votos de agradável leitura – característica rara ao se examinar a natureza técnica de um julgado.”
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