Em artigo publicado na Revista de Direito Contábil fiscal da Associacao Paulista De Estudos Tributarios- Apet (APET), nosso advogado Thiago Braga discorreu sobre o momento da tributação do indébito tributário e o entendimento firmado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 308/2023.
O texto traz uma reflexão sobre a distinção entre o conceito contábil de receita e a disponibilidade económica ou jurídica desses valores para fins tributários, concluindo que a definição do momento para tributar o indébito exige uma avaliação cuidadosa da disponibilidade do valor para o contribuinte, com destaque para a impossibilidade de se basear exclusivamente no tratamento contábil para fins tributários.
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