Nosso advogado Felipe Lebovits Barreto teve artigo publicado, na coluna Palavra do Gestor, no Valor Econômico. O texto aborda os limites do acionista majoritário nas Sociedades Anônimas de Futebol (SAF´s). A Lei nº 14.193/2021, que instituiu na legislação brasileira as SAFs, criou mecanismos para limitar a atuação do acionista majoritário, mesmo que tendo nascido com o objetivo de consolidar um mercado que só funciona com a “vontade” do investidor em aportar capital nos clubes.
“É natural que a transição de um clube para o formato de SAF gere preocupações e questionamentos. A figura do “dono” da SAF, muitas vezes personificada, pode gerar inseguranças sobre o futuro do clube, especialmente em relação à identidade, cultura e autonomia. Mas, com planejamento, gestão profissional, transparência e bom uso das proteções e mecanismos trazidos pela lei, as SAFs podem contribuir para o desenvolvimento do futebol brasileiro, impulsionando os clubes financeiramente e esportivamente”.
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