Nosso advogado, Ednaldo Almeida, elaborou artigo, publicado na coluna Espaço do Especialista, do E-Investidor/Estadão, que abordou o embate envolvendo a taxação do imposto sob heranças na transferência de participações societárias.
No texto, o advogado explica que, com a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 123/2023, holofotes que envolvem a Reforma Tributária – que até então estavam voltados para a tributação sobre o consumo – foram deslocados para um outro tributo: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal.
“A principal mudança foi o estabelecimento da obrigatoriedade de as alíquotas do ITCMD serem progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, ou seja, de aumentarem à medida que cresce a base de cálculo, sistemática que teve sua constitucionalidade referendada pelo STF (RE 562.045 – Tema 21 da Repercussão Geral) antes mesmo da reforma tributária.”
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