Candido Martins Advogados

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Nossa advogada participou de matéria publicada no portal G1

15.08.2024

Nossa advogada, Maria Paula Carvalho Molinar, participou de matéria, publicada no portal g1, que abordou aprovação do texto da 2ª fase da regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A proposta determina que planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva.

Segundo a especialista, há um impasse jurídico à frente se a proposta se mantiver nesses termos. Ela lembra que tribunais de justiça dos estados têm admitido a cobrança do ITCMD apenas sobre o PGBL, excluindo a tributação do VGBL sob o argumento de que eles têm natureza de seguro e, portanto, não integram a herança.

“A tentativa de tributar estes planos é bem conhecida e antiga. Se a tributação do VGBL for mantida no texto final, há possibilidade de discussão no judiciário porque o STF já reconheceu sua natureza de seguro, sem limitação ou indicação de prazo mínimo de permanência”, explica.

Saiba mais: https://lnkd.in/d8qPtsPC

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