Nossa advogada, Maria Paula Carvalho Molinar, contribuiu com matéria publicada no blog “Que imposto é esse, da Folha de S.Paulo, que abordou a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre planos de previdência VGBL e PGBL. A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária.
A especialista não descarta um cenário em que o Supremo afirme a não incidência do imposto para o VGBL, mas o Congresso aprove a cobrança nos casos em que a pessoa morrer antes que se completem os cinco anos da contratação do plano de previdência, criando disputa nos tribunais.
“A tendência é que o STF mantenha a exigência do tributo para os casos envolvendo PGBL e descarte a incidência do imposto para o VGBL”, se a tributação do VGBL for mantida no texto final e aprovado da reforma tributária, há possibilidade de discussão no Judiciário.”
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