No primeiro semestre de 2023, o STJ discutiu sobre a tributação das subvenções para investimento pelo IRPJ e CSLL. No entanto, em agosto, a Medida Provisória nº 1.185/2023 surpreendeu e trouxe mudanças significativas nesse panorama.
No artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins, explica que a MP revoga a possibilidade de excluir os benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ/CSLL, afastando a decisão do STJ.
A novidade é a chance de apurar um “crédito fiscal de subvenção para investimento” ao receber subvenções de outros entes federativos.
“Os impactos da MP alcançarão todos os contribuintes que já se organizaram e se planejaram dentro de um cenário que ficará totalmente distorcido a partir de 2024 em caso de sua aprovação”, avalia Tatiana.
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