Nossos advogados Julia Dias Gonçalves e Thiago Braga contribuíram com matéria, publicada no JOTA, que abordou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apresentou novas diretrizes para a tributação das stock options, mas sua aplicação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode ser mais lenta que o esperado.
Apesar de o tribunal ser obrigado a seguir precedentes tomados sob o rito dos recursos repetitivos, alguns conselheiros discordam da aplicação imediata desse entendimento, já que ainda cabem recursos no STJ. Há dúvidas também sobre como o julgamento influenciará processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho administrativo.
Na oportunidade, os advogados realizaram um levantamento que apontou 27 acórdãos nos últimos cinco anos (janeiro de 2020 a setembro de 2024) relacionados à discussão. De acordo com a análise dos tributaristas , o Carf pode adotar, após a decisão do STJ, o entendimento de que, nos casos em que não há custo ou risco real para o beneficiário, não se configura um verdadeiro plano de opção de compra de ações. Dessa forma, pode-se argumentar pela inaplicabilidade do precedente do STJ em situações que envolvem, principalmente, contribuições previdenciárias.
Saiba mais: https://lnkd.in/e6F9MMHB