A isenção tributária sempre foi um dos atrativos dos fundos imobiliários para os investidores. Com as mudanças da regra, os FIIs passam a ser classificados como “prestadores de serviços” e sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na entrevista para o E-Investidor, a advogada do Candido Martins, Júlia Vituli, comenta que a retirada dos fundos do rol de não contribuintes gera insegurança para o setor.
➡️ “Os fundos de investimento não têm personalidade jurídica e, como regra geral, não deveriam estar sujeitos à tributação”, afirma.
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