O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, causando novas discussões de teses filhotes.
Em entrevista para o JOTA, a nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia explicou que, no âmbito do PIS/COFINS, em ambos os regimes tributários, tanto o cumulativo quanto o não cumulativo, os valores recebidos a título de Selic também não devem ser considerados receita e, portanto, não devem ser tributados.
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