Confira o artigo no Revista Consultor Jurídico (ConJur), de autoria do nosso advogado Igor Ferreira, que aborda a solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada pela Receita Federal.
De acordo com a medida, as receitas provenientes de dois diferentes incentivos fiscais de ICMS — como o crédito presumido e redução da base de cálculo — passarão a ser tributados, a partir de janeiro de 2024.
A formalização extrapola a competência da Receita para legislar a favor de cancelamento de incentivo fiscal. A maior controvérsia observada é de que a Receita não pode contrariar a Constituição e a posição dos tribunais superiores para igualar todos os incentivos e afirmar que crédito presumido é igual aos demais benefícios fiscais.
Saiba mais: https://lnkd.in/drm8wPN8