O sócio Alamy Candido comenta, em entrevista para o portal Legislação & Mercados, da Capital Aberto, sobre a medida aprovada pelo Senado que muda a tributação de instituições financeiras e afasta a necessidade de proteção cambial extra em situações de grande volatilidade do mercado.
A variação cambial passa a ser considerada na composição da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). https://lnkd.in/dJSWAzA