A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 245 que teve como pano de fundo a transferência de cotas de fundo fechado por herança (ou doação) pelo valor declarado no imposto de renda pessoa física. A posição apresentada pelo Fisco foi a de que o contribuinte estaria sujeito ao recolhimento do IR em razão de a transferência das cotas ter que ser a valor de mercado, de modo que o ganho de capital auferido estaria sujeito à regra geral. Isso pode acabar levando contribuintes a buscar aval na Justiça para o não recolhimento.
Na matéria publicada no Valor Econômico, nosso sócio Alamy Candido explicou que a Consulta extrapola a regra para o IRPF e não altera (nem poderia) a regra Estadual. “Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir. A autoridade fiscal interpreta a regra desconsiderando um fundamento legal, o que é muito grave”, acrescenta.
Confira na íntegra: https://lnkd.in/dwwgQxk5