Uma nova orientação acaba de aumentar a carga fiscal para empresas brasileiras que adquirem tecnologia estrangeira e que comercializam software localmente.
Já é a terceira manifestação do Fisco sobre as regras de tributação de software somente neste ano. As empresas brasileiras que compram software de fornecedores internacionais podem agora ter que pagar dois tributos federais que anteriormente não eram cobrados, além de terem que observar novo enquadramento para fins do Lucro Presumido.
Nosso advogado Adriano Milanesi Sutto explica, em matéria publicada pelo The Brazilian Report, como se dará essa nova tributação e os impactos para as empresas brasileiras.
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