Está em debate no Congresso (via MP 1172, que incorporou o conteúdo da MP 1171) a regulamentação da tributação automática do lucro das “offshores” detidas por pessoas físicas brasileiras. Uma das novidades é a inclusão de criptoativos como ativos financeiros que podem atrair tributação no Brasil, se negociados pela offshore.
Nosso advogado Adriano Milanesi Sutto explicou, na matéria publicada pelo InfoMoney, como a medida impacta os investidores de criptoativos. Segundo o advogado, a proposta não afeta pessoas físicas que negociam diretamente criptomoedas no exterior e nem mesmo os investidores de cripto que transacionam em corretoras brasileiras.
Por outro lado, o cenário é diferente para o brasileiro que detém uma offshore e, dentro dessa offshore estabelecida em paraíso fiscal, realiza operações com criptoativos e aufere lucros. “Nesse caso, o lucro decorrente de atividade com criptoativos da offshore seria tributável no Brasil com base nas novas regras, mesmo sem efetiva disponibilização”, pontua.
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