Confira o artigo do nosso advogado Raphael Pires, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), que aborda as principais mudanças para as ofertas públicas CVM 400 e 476.
As regras entram em vigor no dia 2 de janeiro de 2023. O novo marco regulatório simplifica e leve mais agilidade para às operações no mercado de capitais.
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