A Legislação & Mercados, publicou uma matéria sobre o Fisco paulista dispensar cobrança de ICMS sobre softwares. A Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, nossa sócia, em declaração para a revista, disse que “ No início do ano, os ministros do STF esclareceram a diferenciação entre “programas padronizados” e “programas personalizados” (ADIs nº 1945 e 5659). A consequência disso foi a fixação do entendimento no sentido de que incide apenas ISSQN sobre todas as operações com softwares, tributo de competência dos municípios.”
Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/dsg72eR