Em entrevista para Legislação & Mercados, nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia comentou a decisão do STF sobre o julgamento da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
“Considerando que a decisão foi proferida em sede de repercussão geral, o resultado do julgamento obriga a todos os órgãos da administração pública federal, de modo que, independentemente do ajuizamento de medida judicial, todos os contribuintes já podem se aproveitar dos efeitos futuros da decisão, podendo deixar de recolher o PIS/Cofins calculado sobre o valor do ICMS destacado na nota fiscal” disse Tatiana.
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