Em reportagem do JOTA, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia comenta sobre a Resolução nº 318 do CNJ. A recomendação é que o auxílio emergencial de R$600 recebido por beneficiários não seja bloqueado nem penhorado por dívidas judiciais. “A aplicação vai depender muito da sensibilidade do juiz na hora de fazer a busca, identificar o que é auxílio e o que deve bloquear”. https://lnkd.in/dKBXdU4