Em artigo publicado no blog Que Imposto é Esse, da Folha de S.Paulo, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia e Ednaldo Almeida abordam os riscos associados à venda de decisões em mandados de segurança coletivos, um instrumento de proteção utilizado como um remédio constitucional para assegurar direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade do ato ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Recentemente, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensaram a necessidade de autorização expressa dos representados para a impetração de mandados de segurança coletivos, o que gerou um aumento na utilização desse recurso, especialmente em questões tributárias. Essa mudança levou ao surgimento de um mercado onde empresas são abordadas para se associarem a sindicatos ou associações em troca de decisões judiciais favoráveis.
No texto, nossos advogados alertam que essa prática pode burlar prazos prescricionais em matéria tributária, permitindo que associados tardios reivindiquem créditos tributários referentes a fatos geradores ocorridos antes de sua associação. Embora o uso do mandado de segurança coletivo seja legítimo para defender direitos, sua utilização como um meio comercial pode resultar em problemas legais e financeiros. A recomendação é que as empresas sejam cautelosas e busquem orientação jurídica adequada antes de se associarem a entidades que prometem ganhos imediatos através de decisões judiciais. A ideia é evitar promessas enganosas e garantir que as ações tomadas sejam realmente representativas e seguras.
O artigo completo pode ser acessado no link: https://lnkd.in/dWYVe2T3