Nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia elaborou artigo publicado no Valor Econômico na última semana abordando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre os descontos na folha de pagamentos.
Em agosto, o STJ analisou o Tema nº 1.174 em sede de recurso repetitivo para manter a exigência dessas contribuições devidas pela pessoa jurídica sobre IRRF/INSS, descontados na folha de salários. Na oportunidade, foram mantidas essas contribuições sobre os descontos de coparticipação dos benefícios de vale-transporte, vale-alimentação e planos de saúde concedidos aos empregados. No texto, a tributarista parafraseia a passagem bíblica “é preciso diferenciar o joio do trigo” com uma analogia no intuito de explicar a importância da diferenciação das teses na discussão sobre os casos da incidência do INSS. “Destaco que não há viés religioso. É apenas um recurso para elucidar o impasse laico da questão que pode afetar diretamente o bolso dos contribuintes”.
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