Nosso advogado Thiago Braga participou de matéria, publicada na Revista Consultor Jurídico (ConJur), que abordou decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a natureza mercantil do stock option plan, o que dá segurança jurídica ao tema e deve impactar também a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores.
O tributarista explica que há um contencioso muito relevante no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário envolvendo, além do IRPF, as contribuições previdenciárias. “Esperamos que a Receita Federal respeite a decisão do STJ e possa estendê-la também para as contribuições previdenciárias, evitando insegurança jurídica”, disse o advogado, que vê ainda outro efeito positivo da tese. “Várias empresas e pessoas físicas terminavam tributando esses valores para evitar autuações fiscais. Isso gerava um problema de competitividade e falta de isonomia, envolvendo os contribuintes dispostos ou não a tomar risco”, relata.
O stock option plan é oferecido para executivos e empregados estratégicos da empresa, com objetivo de alinhamento de interesses e incentivo para produtividade. A empresa oferece opções de compra por um preço fixo, mas ela só pode ser exercida após um prazo de carência. Em regra, isso dá ao colaborador a chance de comprá-las por preço bem abaixo do praticado no mercado.
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