Nosso advogado Ednaldo Almeida participou de matéria, Revista Consultor Jurídico (ConJur), que tratou sobre decisão do STJ, que confirmou modulação dos efeitos temporais da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Isso quer dizer que essas empresas puderam manter o recolhimento da contribuição com limite de 20 salários-mínimos, mas apenas até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir dessa data, o limite deixa de valer para todos. Para o tributarista existe um problema concorrencial gerado. “Contribuintes do mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro, não.”
Saiba mais: https://lnkd.in/dr8esUxh