Candido Martins Advogados

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Nosso advogado Ednaldo participou de matéria, que tratou sobre decisão do STJ

19.09.2024

Nosso advogado Ednaldo Almeida participou de matéria, Revista Consultor Jurídico (ConJur), que tratou sobre decisão do STJ, que confirmou modulação dos efeitos temporais da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).

Isso quer dizer que essas empresas puderam manter o recolhimento da contribuição com limite de 20 salários-mínimos, mas apenas até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir dessa data, o limite deixa de valer para todos. Para o tributarista existe um problema concorrencial gerado. “Contribuintes do mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro, não.”

Saiba mais: https://lnkd.in/dr8esUxh

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