O mercado ainda está digerindo a nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) para títulos incentivados, mas um efeito imediato já é esperado: o recuo no número de ofertas de papéis como certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
A resolução 5.118 do CMN vedou a emissão de CRA e de CRI com lastro em títulos de dívida emitidos por companhias abertas não relacionadas aos setores de agronegócio ou imobiliário. Também foi definida nova regra para os lastros de Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) e Imobiliária (LCI), além da Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Nosso sócio, Raphael Pires, colaborou com matéria no Valor Econômico sobre o tema. Segundo o especialista, apesar da restrição, a demanda por CRA e CRI, comum entre pessoas físicas, vai continuar.
“Quem de fato tiver o lastro para emitir com benefício fiscal vai negociar taxas muito melhores. Os investidores individuais vão competir por esses títulos com fundos imobiliários ou Fiagro”.
Leia na íntegra: https://lnkd.in/dJPeQTTn