Na matéria publicada no site Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia comentou sobre a publicação da Medida Provisória 1.185/2023. Na prática, caso seja aprovada, a partir de 2024, não mais haverá a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas passam a tributar normal os benefícios, mas poderão apurar crédito fiscal sobre os valores recebidos para implantar ou expandir empreendimento econômico. “Não fosse só isso, a MP permite a tributação dos benefícios fiscais estaduais, por exemplo, trazendo mais um capítulo para a guerra fiscal e um desrespeito ao princípio federativo, e, claro, provavelmente causará um fomento ao contencioso administrativo judicial dentro dos inúmeros questionamentos que surgirão.”
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