Nossos advogados Júlia Vituli e Thiago Braga elaboram artigo, publicado no caderno Direito & Justiça, do Correio Braziliense. O texto apresenta uma reflexão sobre o tratamento tributário voltado aos cotistas dos Fundos de Investimento em Participação (FIPs) no Brasil.
“Apesar do mar revolto enfrentado pelos tributaristas acerca da interpretação conferida pelas autoridades fiscais a este tratamento desde então, a calmaria, conferida tanto pelo Poder Legislativo quanto pelas últimas decisões proferidas pelo Conselho Administrativa de Recursos Fiscais (CARF), sinaliza uma genuína preocupação com a segurança jurídica dos investidores.
Na perspectiva dos investidores, os FIPs são atrativos, pois propiciam uma ativa participação no processo decisório de suas investidas, conforme dispõe a Resolução CVM nº 175. Do ponto de vista fiscal, em regra, os cotistas dos FIPs estão sujeitos à tributação do imposto de renda pela alíquota de 15% sobre rendimentos e ganhos de capital na alienação, resgate ou amortização de cotas.”
Leia na íntegra: https://lnkd.in/dB9cnABe